
O Ministério Público Estadual (MP-MT) entrou com uma ação contra a prefeitura de Cuiabá por não cumprir a lei que obriga a divulgação da lista de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, nesta terça-feira (3), e encaminhada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por meio de nota, a Prefeitura de Cuiabá informou que desde o início do funcionamento da plataforma, localizada no Portal Transparência do governo estadual, Cuiabá disponibiliza todas as informações, que são atualizadas mensalmente e migradas do sistema SISREG III do Ministério da Saúde, que o município faz uso em sua Central de Regulação e que caberá um estudo técnico atualizado a respeito da regulamentação.
Na ação, o procurador-geral cita que houve omissão da prefeitura, já que a lei foi sancionada em agosto de 2013 e até hoje não foi regulamentada no município.
O MP pede uma liminar para que a lista de pacientes seja divulgada o quanto antes.
“A ausência de regulamentação da Lei Municipal nº 5.686 dificulta e muito a tomada de decisão dos gestores públicos e autoridades de saúde, que poderiam se valer de informações em tempo real e mecanismos de otimização do trabalho para alocar e realocar pacientes com eficiência e segurança, gerando, inclusive, grave risco à saúde e à vida dos pacientes que poderiam se beneficiar das regras de transparência”, diz o procurador.
Conforme a ação, em março deste ano, foi enviado um ofício à Prefeitura de Cuiabá solicitando informações sobre a regulamentação da lei, mas o MP afirma que não houve resposta.
De acordo com a Lei Municipal, a divulgação deverá ser feita pela internet e com acesso irrestrito. As listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública também deveriam ser disponibilizadas nas unidades de saúde.
A divulgação, no entanto, deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo disponibilizado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde e a especialidade a ser atendida.
Lei estadual
Em janeiro deste ano uma nova lei que obriga a divulgação na internet da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas, exames, e cirurgias nas unidades públicas de saúde entrou em todo o estado. O projeto foi aprovado em dezembro de 2021.
De acordo com o autor da proposta, deputado Eduardo Botelho (DEM), a lista deve conter os seguintes itens:
Data da solicitação;
posição que o paciente ocupa na fila;
relação de pacientes já atendidos;
estimativa do prazo para o atendimento solicitado.
A lei prevê ainda que todos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) tenham acesso a essa lista atualizada.
LEIA A NOTA DA PREFEITURA DE CUIABÁ NA ÍNTEGRA:
"Em relação à ação direta de inconstitucionalidade por parte do Ministério Público Estadual que cita a suposta omissão por parte do Poder Executivo Municipal em não regulamentar a Lei 5.686/2013, sobre a obrigatoriedade da divulgação da listagem de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública, a Secretaria Municipal de Saúde informa:
Em 07 de outubro de 2020, o Governo do Estado editou o decreto nº 670, que regulamenta a Lei 10.783/2018, e determina a liderança da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso na criação de uma plataforma web site para publicação das informações de leitos ocupados e livres nas unidades de saúde, hospitalares e UTIs credenciadas no SUS e as informações de regulação dos municípios;
Desde o início do funcionamento da plataforma, localizada no Portal Transparência do Governo do Estado, o Município de Cuiabá disponibiliza todas as informações, que são atualizadas mensalmente e migradas do sistema SISREG III do Ministério da Saúde, que o município de Cuiabá faz uso em sua Central de Regulação;
Ao entrar na plataforma, o paciente tem a opção de procurar por consulta ou exame e por internação e pode usar o número do CPF ou Cartão do SUS para acompanhar o histórico de sua respectiva solicitação;
O Ministério Público do Estado inclusive participou da validação do Portal da Transparência do Estado;
Caberá sim um estudo técnico atualizado a respeito da regulamentação da Lei Municipal n° 5.686/2013 em função da Lei Federal n° 13.853/2019, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e para criar a autoridade nacional de proteção de dados."